quarta-feira, 27 de agosto de 2025

 

MINUTA DE ESTATUTO DA COOPERATIVA DE CONSUMO ORGANIZADA EM REDE DE NÚCLEOS DE CONSUMO AUTOGERIDOS

CRIADO POR IA – DEEPCHEK 23/06/2025 – HORA: 14:36

AJUSTADO POR EDUARDO MARTINS BARBOSA

 

DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO

Art. 1º – Fica constituída a Cooperativa de Consumo [NOME DA COOPERATIVA], sociedade cooperativa singular, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável. 

 

Sede:[ENDEREÇO COMPLETO], podendo criar núcleos de consumo em qualquer localidade. 

-Objeto: Organizar o consumo sustentável e solidário por meio de redes autogeridas de núcleos de consumo, facilitando o acesso a produtos e serviços de qualidade a preços justos, promovendo a economia solidária e o comércio ético. 

PRINCÍPIOS E VALORES

Art. 2º – A cooperativa reger-se-á pelos princípios do cooperativismo e: 

- Autogestão: Cada núcleo de consumo é autogerido pelos seus membros. 

- Democracia direta: Decisões tomadas coletivamente em assembleias. 

- Sustentabilidade: Priorização de produtos locais, agroecológicos/orgânicos e de comércio justo. 

- Transparência: Gestão compartilhada e prestação de contas acessível. 

DOS NÚCLEOS DE CONSUMO E DE FINANÇAS SOLIDÁRIAS DE PROXIMIDADE

Art. 3º – A cooperativa será organizada em “redes de núcleos de consumo autogeridos”, com as seguintes características: 

- Cada núcleo é formado por um grupo de cooperados (mínimo de [X] pessoas). 

- Possui autonomia para definir suas dinâmicas de compras, logística e encontros.

-  Cada núcleo deverá participar do processo de organização das finanças solidárias de proximidade conforme regras definidas coletivamente.

- Deve seguir os princípios do estatuto e prestar contas à coordenação geral. 

DOS COOPERADOS

Art. 4º – São direitos dos cooperados: 

- Participar das decisões do seu núcleo e da cooperativa geral. 

- Usufruir dos benefícios da cooperativa conforme regras internas. 

- Acesso a informações sobre gestão e finanças. 

Art. 5º – São deveres: 

- Contribuir com quotas e taxas conforme aprovado em assembleia. 

- Participar ativamente da gestão do núcleo e da rede. 

- Respeitar os princípios da cooperativa. 

DA GESTÃO 

Art. 6º – A estrutura organizacional será composta por: 

1. Assembleia Geral: Máxima instância decisória, com participação de todos os cooperados. 

2. Conselho de Administração: Eleito pela assembleia para gestão central. 

3. Comissões Temáticas: Grupos de trabalho por núcleo ou tema (ex.: logística, finanças). 

4. Coordenação dos Núcleos: Representantes de cada núcleo para integração na rede.

5. Núcleos de consumo e finanças solidárias de proximidade: Formado por um grupo de consumidores para o exercício da autogestão de base, com definição de 01 (um) ponto focal    

Art. 7º – As decisões serão preferencialmente por consenso ou, quando necessário, maioria simples. 

DO PATRIMÔNIO E DAS SOBRAS

Art. 8º – O patrimônio será constituído por: 

- Quotas-partes dos cooperados. 

- Doações e recursos de projetos. 

- Eventuais excedentes serão reinvestidos ou rateados conforme decisão assemblear. 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 9º – A dissolução da cooperativa só ocorrerá por decisão assemblear, destinando-se o patrimônio a outra entidade de fins similares. 

Art. 10º – Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei nº 5.764/71 e o Código Civil. 

 

[Local, data e assinaturas dos fundadores]

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