MINUTA DE ESTATUTO DA COOPERATIVA DE CONSUMO ORGANIZADA EM
REDE DE NÚCLEOS DE CONSUMO AUTOGERIDOS
CRIADO POR IA – DEEPCHEK 23/06/2025 – HORA: 14:36
AJUSTADO POR EDUARDO MARTINS BARBOSA
DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO
Art. 1º – Fica constituída a
Cooperativa de Consumo [NOME DA COOPERATIVA], sociedade cooperativa singular,
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regida por
este Estatuto e pela legislação aplicável.
Sede:[ENDEREÇO COMPLETO], podendo criar núcleos de consumo
em qualquer localidade.
-Objeto: Organizar o consumo sustentável e solidário por
meio de redes autogeridas de núcleos de consumo, facilitando o acesso a
produtos e serviços de qualidade a preços justos, promovendo a economia
solidária e o comércio ético.
PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 2º – A cooperativa reger-se-á pelos princípios do
cooperativismo e:
- Autogestão: Cada núcleo de consumo é autogerido pelos seus
membros.
- Democracia direta: Decisões tomadas coletivamente em
assembleias.
- Sustentabilidade: Priorização de produtos locais, agroecológicos/orgânicos
e de comércio justo.
- Transparência: Gestão compartilhada e prestação de contas
acessível.
DOS NÚCLEOS DE CONSUMO E DE FINANÇAS SOLIDÁRIAS DE
PROXIMIDADE
Art. 3º – A cooperativa será organizada em “redes de núcleos
de consumo autogeridos”, com as seguintes características:
- Cada núcleo é formado por um grupo de cooperados (mínimo
de [X] pessoas).
- Possui autonomia para definir suas dinâmicas de compras,
logística e encontros.
- Cada núcleo deverá participar
do processo de organização das finanças solidárias de proximidade conforme regras
definidas coletivamente.
- Deve seguir os princípios do estatuto e prestar contas à coordenação
geral.
DOS COOPERADOS
Art. 4º – São direitos dos cooperados:
- Participar das decisões do seu núcleo e da cooperativa
geral.
- Usufruir dos benefícios da cooperativa conforme regras
internas.
- Acesso a informações sobre gestão e finanças.
Art. 5º – São deveres:
- Contribuir com quotas e taxas conforme aprovado em
assembleia.
- Participar ativamente da gestão do núcleo e da rede.
- Respeitar os princípios da cooperativa.
DA GESTÃO
Art. 6º – A estrutura organizacional será composta por:
1. Assembleia Geral: Máxima instância decisória, com
participação de todos os cooperados.
2. Conselho de Administração: Eleito pela assembleia para
gestão central.
3. Comissões Temáticas: Grupos de trabalho por núcleo ou
tema (ex.: logística, finanças).
4. Coordenação dos Núcleos: Representantes de cada núcleo
para integração na rede.
5. Núcleos de consumo e finanças solidárias de proximidade: Formado
por um grupo de consumidores para o exercício da autogestão de base, com
definição de 01 (um) ponto focal
Art. 7º – As decisões serão preferencialmente por consenso
ou, quando necessário, maioria simples.
DO PATRIMÔNIO E DAS SOBRAS
Art. 8º – O patrimônio será constituído por:
- Quotas-partes dos cooperados.
- Doações e recursos de projetos.
- Eventuais excedentes serão reinvestidos ou rateados
conforme decisão assemblear.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – A dissolução da cooperativa só ocorrerá por
decisão assemblear, destinando-se o patrimônio a outra entidade de fins
similares.
Art. 10º – Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei
nº 5.764/71 e o Código Civil.
[Local, data e assinaturas dos fundadores]
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